TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Prazo para pagamento das verbas rescisórias. Morte do empregado. Provimento.
«Na hipótese de rescisão contratual pela morte do empregado, não há como exigir-se do empregador o pagamento das verbas rescisórias no prazo legalmente estabelecido, em decorrência da impossibilidade de se identificar, de imediato, a pessoa para quem deve ser efetuado o referido pagamento, o que somente se dará através do inventário. Precedentes.
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