TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Norma coletiva. Impossibilidade. Provimento.
«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior tem permitido às partes, via negociação coletiva, determinar um tempo fixo a título de horas in itinere, desde que tal ajuste não importe na supressão do referido direito, uma vez que assegurado por dispositivo de lei (CLT, art. 58, § 2º, antiga redação).
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