TST. Diferenças salariais. Arquiteto. Piso salarial. Vinculação ao salário mínimo. Lei 4950-a/66. Possibilidade. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior vem se posicionando no sentido de que a fixação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo, conforme estabelecido pela Lei 4.950-A/66, não afronta o CF/88, art. 7º, IV nem contraria o disposto na Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal.
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