TST. Recurso de revista do reclamado. Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Comprovação do recolhimento. Provimento.
«A Instrução Normativa 20, com a redação dada pela Resolução Administrativa 902/2002 desta Corte superior, dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, exigindo, apenas, que o pagamento das custas seja efetuado dentro do prazo recursal e em valor correspondente ao estipulado na sentença. Do mesmo modo é o comando emanado da CLT, art. 789, § 1º, que exige, tão-somente, que as custas sejam pagas pelo vencido e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal.
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