TST. Intervalo intrajornada. Maquinista. Ferroviário. Provimento.
«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de ser aplicável aos ferroviários que exercem a função de maquinista de trem a garantia ao intervalo intrajornada prevista na CLT, art. 71, sendo devido, como hora extraordinária, o pagamento do período correspondente à sua não concessão. Inteligência da Súmula 446/TST.
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