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DOC. 190.1063.6000.0100

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Extrapolação habitual de jornada.

«Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que «faz jus à jornada especial prevista nA CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta» (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I), bem como que o cumprimento habitual de jornada extraordinária afasta a exceção contida na Súmula 423/TST, na medida em que, nessa hipótese, não é observado o limite máximo previsto no verbete.

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