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DOC. 190.1063.6001.7700

TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Incapacidade parcial permanente para o trabalho. Pensão mensal. Configuração do dever de indenizar. CCB, art. 950.

«A Corte de origem, embora tenha assentado a incapacidade parcial permanente do Autor para o trabalho, bem como o nexo de causalidade entre a moléstia e as condições de trabalho, afastou a obrigação da Reclamada pelos danos materiais, ao argumento de que «...estando o autor com seu contrato de trabalho em vigor e apto a exercer suas funções de Assistente Operacional de Suporte, c/restrições, mesmo que passe a exercer outra função não poderá ter seu salário reduzido, e se não sofrerá prejuízos salariais, obviamente não há diferenças». Diante de possível violação do CCB, art. 950, impositivo o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»

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