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DOC. 190.1063.6002.5200

TST. Recurso de revista. Ect. Horas extras. Alteração da base de cálculo. Negociação mediante norma coletiva.

«O Tribunal Regional registrou haver norma coletiva que prevê o cálculo das horas extras sobre o valor da hora normal em relação ao salário-base, em razão da fixação de adicional de horas extras no percentual de 70% (setenta por cento). A jurisprudência desta Corte, em atenção ao disposto nA CF/88, art. 7º, XXVI, admite a flexibilização dos direitos legalmente estabelecidos quando houver negociação coletiva que preveja contrapartida vantajosa para o trabalhador, como no presente caso em que se estabeleceu um percentual superior ao previsto em lei para o cálculo das horas extraordinárias (70%). Precedentes.

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