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DOC. 190.1063.6003.8800

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Legitimidade ativa. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Origem comum.

«Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Conforme se extrai do v. acórdão regional, o sindicato ajuizou reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, requerendo o pagamento de horas extras além da sexta diária e trigésima semanal, para todos os Assessores Júnior de Tecnologia da Informação que laboram na gerência de negócios (GENEG). Ocorre que, ao contrário do que considerou o e. TRT, tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados individuais heterogêneos, sendo certo que o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão.

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