TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Ônus da prova. Ausência de juntada dos registros de ponto. Presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial. Súmula 338/TST, item I, do TST.
«Extrai-se do acórdão regional ser incontroversa a ausência de juntada de registro de ponto. Esta Corte já firmou o entendimento, por meio do item I da Súmula 338/TST, de que «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º.
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