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DOC. 190.1063.6004.5500

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Integração da «gip» (gratificação individual de produção. Na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco do trabalhador portuário. Inviabiliade.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Orientação Jurisprudencial 60 é no sentido de que «Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade». De outro lado, infere-se do Lei 4.860/1965, art. 14, caput que cálculo do adicional de risco do trabalhador portuário se dá apenas sobre o salário-base do empregado. Conclui-se, portanto, que a «GIP» não integra a base de cálculo nem das horas extras nem do adicional de risco dos trabalhadores portuários. Precedentes.

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