TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Súmula 85/TST, item IV, do TST.
«O Tribunal Regional consignou que, apesar da existência de previsão normativa de regime de compensação de jornada, havia prestação de horas extrais habituais e labor aos sábados, tornando-se inaplicável da Súmula 85/TST, em virtude a ineficácia do acordo de compensação. Todavia, a situação descrita apesar de descaracterizar o acordo enseja apenas o pagamento das horas extras na forma descrita na Súmula 85/TST, IV, do TST, segundo a qual: «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e, nessa hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário».
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