TST. Recurso de revista. Pagamento «por fora». Desconhecimento dos fatos pelo preposto. Confissão ficta.
«Dispõe A CLT, art. 843, § 1º que «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente». Significa dizer que o desconhecimento pelo preposto dos fatos necessários ao deslinde da controvérsia importa confissão ficta, gerando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese dos autos, infere-se do acórdão regional que o preposto afirmou não se recordar de quanto ganhava o autor, motivo pelo qual deve ser presumida como verdadeira a arguição formulada na petição inicial atinente ao pagamento «por fora», haja vista a ausência de prova em sentido contrário. Recurso de revista conhecido e provido.»
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