TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O Regional, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, segundo a qual «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista.
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