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DOC. 190.1063.6005.1900

TST. Seguridade social. Ii. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada. Atividade insalubre. Norma coletiva. Ausência de autorização pelo Ministério do Trabalho e previdência social. Invalidade. Violação da CLT, art. 60.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de considerar a licença prévia do MTPS imprescindível à validade do acordo de prorrogação de jornada em atividades insalubres. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o labor se dava em turnos ininterruptos de revezamento, em condições insalubres, e que o acordo de prorrogação de jornada fora firmado sem a prévia licença do MTPS, é inválida a norma coletiva, devendo ser pagas as horas extraordinárias laboradas acrescidas do respectivo adicional. Desse modo, o acórdão regional no sentido de afastar a aplicação da CLT, art. 60, considerando válida a prorrogação da jornada em atividade insalubre, sem a necessária autorização do MTPS, violou A CLT, art. 60.

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