TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Contratação e prestação de serviços em localidade distinta. Violação do art. 651, caput, da CLT. Não configuração.
«Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Betim-MG), local diverso daquele em que foi contratado (Teixeira de Freitas-BA) e daquele em que prestou serviços (São José de Alcobaça-BA). Ao examinar a exceção de incompetência suscitada, o Tribunal Regional, manteve a decisão do juízo monocrático, em que, reconhecida a incompetência, determinou-se a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas-BA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito