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DOC. 190.1063.6005.3200

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Competência em razão do lugar. Ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Contratação e prestação de serviços em localidade distinta. Violação do art. 651, caput, da CLT. Não configuração.

«Caso em que o trabalhador propôs a ação trabalhista no foro de seu domicílio (Betim-MG), local diverso daquele em que foi contratado (Teixeira de Freitas-BA) e daquele em que prestou serviços (São José de Alcobaça-BA). Ao examinar a exceção de incompetência suscitada, o Tribunal Regional, manteve a decisão do juízo monocrático, em que, reconhecida a incompetência, determinou-se a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas-BA.

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