TST. Horas extras. Adicional de 100%.
«A questão não restou analisada sob o enfoque dos arts. 7º, XXII, da CF/88e 8º da CLT e da Súmula 338/TST, I/TST, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Ainda, os CLT, art. 59 e CLT, art. 225 não preveem o pagamento do adicional de 100% sobre as horas extras laboradas, não havendo falar em violação dos referidos dispositivos. Eventual contrariedade a precedente normativo de Tribunal Regional não autoriza o conhecimento da revista (artigo 896, «a» e «c», da CLT). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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