TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Professor. Atividades extraclasse. Inobservância do Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Horas extras indevidas.
«O Tribunal Regional condenou o Município de Santa Bárbara D´Oeste ao pagamento do adicional de horas extras relativo à atividade extraclasse previstas na Lei 11.738/2008. Esta Corte Superior tem reiteradas decisões no sentido de que a inobservância do assegurado no Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extras ou do adicional, uma vez que, consoante A CLT, art. 320, o desempenho das atividades extraclasse integra a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Precedentes. Violação da CLT, art. 320.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito