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DOC. 190.1063.6006.0700

TST. Recurso de revista. Infraero. Progressão funcional especial. Ato administrativo. Anulação. Alteração. Efeitos.

«Caso em que a Infraero aprovou sistema de progressão funcional e instituiu, por meio da norma 320/daRH/2004, a vantagem «progressão especial», a qual previa para os empregados designados para o exercício de função de confiança por 3 (três) anos consecutivos ou mais, quando da dispensa, o recebimento do percentual de 70,26% sobre o valor da remuneração da gratificação percebida. Referida norma foi revogada em 11/11/2008. Ainda, afere-se do acórdão regional que o Reclamante exerceu funções de chefia por prazo superior a três anos, vindo a ser dispensado da função de Gerente de Sede, em 11/10/2014. Esta Corte vem sedimentando o entendimento de que, muito embora a Infraero tenha revogado ato administrativo por meio do qual se criou o Sistema de Progressão Funcional Especial, a revogação não alcança os trabalhadores anteriormente admitidos, que já haviam preenchido os requisitos para obter a vantagem, ante os termos da CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, do TST.

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