TST. Ii. Recursos de revista regidos pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Matéria comum. Análise conjunta.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária dos entes públicos, com amparo no ônus da prova, registrando que lhes competia comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo as tomadoras de serviços produzido prova acerca da utilização de meios eficazes para a fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, restou configurada a sua culpa in vigilando. As Recorrentes limitaram-se a apontar violação do arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993 e contrariedade à Súmula 331/TST, IV, do TST.
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