TST. Ii. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário não conhecido. Fundação pública estadual. Irregularidade de representação processual não configurada. Súmula 436/TST.
«O entendimento deste Tribunal Superior é de que a dispensabilidade de juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação limita-se aos casos em que as pessoas jurídicas de direito público são representadas em juízo por ocupantes do cargo de procurador, sendo suficiente a declaração do exercício do cargo nas razões recursais, nos termos da Súmula 436/TST.
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