TST. Horas extras. Banco de horas. Labor acima de dez horas diárias. Descumprimento da norma coletiva que instituiu o regime de compensação. Invalidade.
«O Tribunal Regional registrou que havia trabalho extraordinário habitual e reiterado, acima de dez horas diárias. A validade do banco de horas depende da correta observância dos requisitos fixados na norma coletiva que o estabeleceu, além da transparência no controle das horas laboradas e compensadas. Consignada no acórdão regional a inobservância das diretrizes fixadas no instrumento coletivo, além do labor acima do limite previsto nA CLT, art. 59, § 2º, inválido o banco de horas adotado, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias laboradas, acrescidas do respectivo adicional. A adoção de regime compensatório na modalidade «banco de horas» não autoriza o pagamento apenas do respectivo adicional quanto às horas destinadas à compensação, na medida em que referido entendimento, consubstanciado no item IV da Súmula 85/TST, não se aplica a este regime, nos termos do item V do mesmo verbete. Precedentes.
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