TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Gestante. Estabilidade provisória. Normas de ordem pública. Proteção ao nascituro. Art. 10, II, «b», do ADCT. Ofensa configurada.
«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pedido de indenização, sob o fundamento de que a recusa da Reclamante à reintegração, ainda durante a gravidez, evidencia a renúncia da garantia de emprego e, consequentemente, da indenização relativa ao período. Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de assegurar à gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT mesmo nos casos de recusa a retornar ao emprego, quando oferecido pelo empregador, tendo em vista a natureza e a finalidade dessa garantia.
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