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DOC. 190.1063.6007.6600

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Ônus da prova. Não conhecimento.

«No caso, o reclamante pleiteou horas in itinere, alegando o fornecimento de condução pela empresa aos seus trabalhadores - fato constitutivo de seu direito, ponto que restou incontroverso nos autos, segundo a Corte Regional.

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