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DOC. 190.1063.6007.9600

TST. Recurso de revista horas extraordinárias. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou que os cartões-ponto não proporcionavam a segurança necessária para se concluir que a empregada realizava efetivamente o escorreito registro dos horários de trabalho, de forma que sendo inválidos tais documentos, devia prevalecer a jornada fixada no r. decisum, fazendo jus a autora ao pagamento das horas extraordinárias além da 8ª diária e 44ª semanal. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância.

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