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DOC. 190.1063.6008.6800

TST. Horas extraordinárias. Reflexos. Repouso semanal remunerado. Mensalista. Não conhecimento.

«Conforme ficou incontroverso no acórdão recorrido, durante toda a vigência do contrato de trabalho, o reclamante nunca gozou integralmente do intervalo intrajornada, mas de apenas 40 minutos. Por tal motivo, o egrégio Tribunal Regional reconheceu o direito do empregado ao pagamento de horas extraordinárias, correspondentes ao período de repouso subtraído (uma hora por cada dia sem repouso integral), determinando, ainda, os reflexos no cálculo do repouso semanal remunerado.

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