TST. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Provimento.
«No processo do trabalho há regramento próprio para o procedimento de execução de sentença, exigindo que no início da fase executória o juiz determine a intimação do executado para o cumprimento do pagamento da quantia certa ou garantia do juízo, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. Inteligência do CLT, art. 880.
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