TST. Recurso de revista multa da CLT, art. 477, § 8º. Diferenças de verbas rescisórias. Provimento.
«A multa da CLT, art. 477, § 8º é devida somente quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º. Não incide na hipótese em que a quitação é realizada a menor, pois em tal circunstância o empregador não se encontra em mora. Precedentes.
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