TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Reflexos. Não conhecimento.
«Este colendo Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento que o intervalo intrajornada (CLT, art. 71, § 4º) possui natureza jurídica salarial. Incidência das Súmula 333/TST e Súmula 437/TST, III, bem como da CLT, art. 896, § 7º.
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