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DOC. 190.1063.6011.5400

TST. Reflexos. Horas extraordinárias. Sábados. Bancário. Não conhecimento.

«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SDI-I Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado).

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