Carregando…

DOC. 190.1063.6012.0000

TST. Horas extraordinárias. Intervalo da CLT, art. 384. Trabalho da mulher. Princípio da isonomia. Não conhecimento.

«Por disciplina judiciária, curvo-me à maioria e adoto o entendimento proferido pelo Tribunal Pleno que declarou a constitucionalidade da CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que prestar horas extraordinárias (TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5), bem como decidiu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, inserto nA CF/88, art. 5º, I. Precedentes de todas as Turmas e da colenda SDI-I.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito