TST. Recurso de revista do reclamante. Férias. Não concessão. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso. Inaplicabilidade. Não conhecimento.
«A jurisprudência dominante nesta Corte Superior é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador portuário avulso, dada às peculiaridades próprias das suas atividades laborais, A CLT, art. 137, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.
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