TST. Horas extraordinárias. Trabalhador avulso. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A CF/88, art. 7º, XXXIV dispõe que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente, razão pela qual, a princípio, não se lhes pode retirar o direito à limitação da jornada diária máxima.
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