TST. Horas extraordinárias. Intervalo intrajornada. Trabalhador avulso. Não conhecimento.
«A CF/88, art. 7º, XXXIV dispõe que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente, razão pela qual não se lhes pode retirar o direito ao intervalo intrajornada, sobretudo por constituir garantia concernente à segurança, saúde e higidez do trabalho. Precedentes.
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