TST. Intervalo interjornada mínimo. Desrespeito. CLT, art. 66. Efeitos. Não conhecimento.
«Esta colenda Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada, previsto nA CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto nA CLT, art. 71, § 4º.
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