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DOC. 190.1063.6013.3300

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ação de cumprimento. Pretensão referente ao recolhimento dos depósitos do FGTS. Direitos individuais homogêneos. Origem comum.

«No caso, infere-se do assentado pelo acórdão regional que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) - direitos referentes aos depósitos de FGTS - , pois decorrentes de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo. A Constituição Federal, ao estabelecer a ampla legitimação do sindicato de classe, em seu art. 8º, III, não excepcionou qualquer restrição a essa substituição processual. Portanto, ao contrário do que considerou o Tribunal de origem, os direitos referentes aos depósitos do FGTS têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados direitos individuais heterogêneos. A par disso, a necessidade de individualização para apuração do valor devido a cada empregado não descaracteriza a sua homogeneidade, conforme o entendimento exposto nos precedentes colacionados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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