TST. Seguridade social. Retorno ao trabalho após alta previdenciária. Recusa injustificada do empregador. Limbo jurídico previdenciário.
«É incontroverso nos autos que a reclamada, com fundamento em atestados médicos, impediu que a reclamante retornasse às suas atividades laborais tampouco procedeu à readaptação da trabalhadora em outras funções, embora a demandante tenha sido considerada apta para o trabalho pela perícia médica do INSS.
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