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DOC. 190.1063.6014.2200

TST. Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial Súmula 126/TST.

«O Regional, ao concluir que foram cumpridos os requisitos previsto nA CLT, art. 461, registrou que o tempo de serviço do paradigma não era superior a 2 anos em relação à reclamante e que não havia diferenciação entre as atividades dos assessores de vendas e dos promotores de vendas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não foram preenchidos os requisitos da CLT, art. 461, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita.

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