TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Ect. Progressão horizontal por antiguidade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Orientação Jurisprudencial transitória 71/TST-sdi-I.
«Esta Corte Superior, no tocante à concessão de progressões horizontais por antiguidade no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, sedimentou o entendimento de que a exigência de deliberação da diretoria não detém validade, por se tratar de condição puramente potestativa, que subordina a concessão das progressões ao arbítrio exclusivo de uma das partes (Código Civil, art. 122). Portanto, tratando-se de promoção por antiguidade vinculada, essencialmente, ao critério objetivo referente ao decurso de tempo, não se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito subjetivo - deliberação da diretoria - cujo implemento ficava a cargo exclusivo da ECT.
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