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DOC. 190.1063.6015.3800

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Banco. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST.

«Em que pese o Tribunal Regional ter declarado a licitude da terceirização, esta Corte Superior vem entendendo que as atividades de call center, prestadas em prol do banco tomador de serviços, são atividades inerentes a tal instituição. Conforme diretriz consagrada no item I da Súmula 331/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta, para atuar em sua atividade finalística, é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador. Assim, estando a atividade desenvolvida pela Reclamante inserida na atividade-fim do tomador de serviços, o vínculo de emprego forma-se diretamente com este, conforme dispõe o item I da Súmula 331/TST desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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