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DOC. 190.1063.6016.2900

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Banco. Vínculo de emprego. Súmula 331/TST.

«Em que pese o Tribunal Regional ter declarado a licitude da terceirização, esta Corte Superior entende que a oferta e venda de cartões de crédito são atividades inerentes às instituições financeiras. Conforme diretriz consagrada no item I da Súmula 331/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta, para atuar em sua atividade finalística, é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador. Assim, estando a atividade desenvolvida pela Reclamante inserida na atividade-fim da tomadora de serviços, o vínculo de emprego forma-se diretamente com esta, conforme dispõe o item I da Súmula 331/TST desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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