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DOC. 190.1063.6016.6900

TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Ampla energia. Sobrestamento do feito. Repercussão geral. Não conhecimento.

«A primeira reclamada pleiteou a suspensão do processo, até que o Supremo Tribunal Federal examine o recurso extraordinário em que se discute a possibilidade de terceirização por empresas de telecomunicação, energia elétrica e de outras concessões de serviços públicos. Porém, nos termos do artigo 543-B, § 1º, do CPC, o reconhecimento da repercussão geral enseja o sobrestamento apenas dos recursos a serem examinados pelo próprio STF, e não daqueles de competência do TST, motivo porque se rejeita o pedido. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 7º.

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