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DOC. 190.1063.6016.7100

TST. Horas extraordinárias. Não conhecimento.

«Segundo o entendimento desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

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