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DOC. 190.1063.6017.0100

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Da CLT multas dos arts. 467 e 477 . Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice contido na Súmula 422/TST, I, do TST.

«A Corte Regional, ao manter a aplicação das multas da CLT dos arts. 467 e 477, o fez sob o único fundamento de que a Súmula 388/TST desta Corte não tem aplicação na hipótese de condenação solidaria quando uma das empregadoras não está submetida ao regime falimentar. A reclamada, nas razões de revista, limita-se a insistir na tese de que a falência da primeira reclamada fora decretada antes da rescisão do contrato da reclamante, não atacando o fundamento contido na decisão recorrida, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 422/TST desta Corte.

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