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DOC. 190.1063.6017.1500

TST. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidaria.

«O Regional concluiu que houve terceirização ilícita de atividade fim, condenando a segunda reclamada, ora recorrente, a responder solidariamente pelos créditos devidos ao obreiro. Inferência outra exige o revolvimento do substrato fático-probatório, o que impossibilita o trânsito da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados, bem como das divergências jurisprudenciais transcritas.

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