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DOC. 190.1063.6017.1600

TST. Isonomia salarial.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I desta Corte, os empregados terceirizados têm direito as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, desde que comprovada a presença de igualdade de funções: «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS da EMPRESA PRESTADORA E da TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, A ,da LEI 6.019, DE 03/01/1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a , da Lei 6.019, de 03/01/1974.». In casu, é possível extrair-se do acórdão regional que o reclamante exercia idênticas funções dos empregados da tomadora de serviços, de modo a fazer jus à igualdade perseguida, isso porque não há impedimento ao reconhecimento das parcelas decorrentes de lei ou da aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.»

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