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DOC. 190.1063.6017.2300

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Preliminar não examinada, na forma do CPC, art. 249, § 2º, 1973 (CPC/2015, art. 282, § 2º). HORAS EXTRAS. VALIdaDE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem debruçou-se sobre a moldura fático-probatória que lhe foi endereçada para, mantendo a r. sentença de primeiro grau, concluir pela validade dos cartões de jornada acostados aos autos bem como consignar que o empregado não logrou comprovar a realização de horas extras. Eventual alteração na inferência de fundo exige o revolvimento de fatos e provas, aspecto que se exaure naquela instância ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL DEFERIda EM JUÍZO. SÚMULA 362/TST.

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