TST. Férias não remuneradas na época própria. Dobra devida. Súmula 450/TST.
«I - Extrai-se do acórdão recorrido que, apesar de usufruídas na época própria, as férias foram pagas fora do prazo estabelecido nA CLT, art. 145.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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