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DOC. 190.1063.6017.7100

TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Alteração por norma coletiva. Impossibilidade.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é inválida norma coletiva que altera a base de cálculo da verba «horas in itinere», pois tal pactuação, ainda que firmada coletivamente, implica em verdadeira renúncia de direitos fundamentais indisponíveis do trabalhador. Na hipótese, a decisão regional, ao entender inválida a disposição normativa que afasta a natureza jurídica salarial das horas itinerantes e exclui o pagamento do adicional de horas extras, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista.

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