TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dispensa por justa causa. Condenação ao pagamento de gratificação natalina proporcional. Violação do Lei 4.090/1962, art. 3º. Caracterização.
«Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de gratificação natalina quando da rescisão por justa causa. O Lei 4.090/1962, art. 3º estabelece que o pagamento do décimo terceiro salário é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Tendo sido o empregado dispensado por justa causa, não é devido o pagamento do décimo terceiro salário proporcional, ex vi do Lei 4.090/1962, art. 3º.
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